IMAP

Instituto de Meio Ambiente do Município de Parambu

Quem Somos

O IMAP

O Instituto de Meio Ambiente do Município de Parambu - (IMAP) é vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, criado pela lei nº 0687/2007 sob a forma de autarquia municipal com sede, foro e jurisdição em todo o município de Parambu é responsável pelo licenciamento ambiental. Dando comprimento as normas municipal, estadual e federal, de proteção, controle e utilização racional dos recursos naturais e fiscaliza a sua execução no ambito do município de Parambu.

Competência, licenças, infrações e penalidades

Competências

I – Executar a Política Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes do município;

II – Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;

III – Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;

IV – Anuir e/ou apresentar informações técnicas ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental em nível federal e estadual;

VI – Controlar a qualidade ambiental do Município, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos naturais do Município de Parambu, exercendo o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões, de emissão estabelecidos;

VII – Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o desenvolvimento no município;

VIII – Adotar as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no município, propondo a criação de unidades de conservação, bem como administrar parques, hortos florestais, jardins zoológicos, e outros logradouros públicos, além de programar e executar arborização de parques, jardins e praças públicas, incluindo a sede Municipal e Distritos;

IX – Aplicar, no âmbito do Município de Parambu, as penalidades por infração as normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo com o que estabelece a legislação em vigor;

X – Baixar, mediante portaria e/ou instrução normativa, as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, mediante, quando for o caso, prévio parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

XI – Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental, concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;

XII – Desenvolver programas de educação ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas sanitários e ambientais do Município de Parambu;

XIII – Formalizar e celebrar convênios, ajustes, acordos, termos e contratos com entidades públicas, privadas e organizações não governamentais nacionais ou internacionais para execução de atividades ligadas às suas finalidades;

XIV – Gerenciar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMA;

XV – Baixar por portaria, as normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de procedimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

XVI – Baixar as normas administrativas necessárias ao estabelecimento dos prazos de validade das licenças ambientais;

XVII – Organizar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais do Município de Parambu, em articulação com os órgãos ambientais estaduais e federais para acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos ambientais no Município;

XVIII – Manter o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente poluidoras oi utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, no âmbito da competência licenciadora do Município de Parambu;

XIX – Aplicar os recursos de medidas compensatórias cobradas em processos de licenciamento ambiental de competência do Município de Parambu; 

XX – Executar atividades correlatas, bem como exercer as demais competências que lhe foram conferidas por instrumento legal ou infra - legal.

Nossa Diretoria

Nossa diretoria foi nomeados através da portaria municipal de número 103/2021.

Jânio Gleidson
PresidenteJânio Gleidson
Malvina Noronha
Contabilidade e FinançasMalvina Noronha
Gilberto Jeferson de Sousa Lima
Núcleo de PessoalGilberto Jeferson de Sousa Lima
Antônio Wercles Alves Lopes
Analista de Monitoramento AmbientalAntônio Wercles Alves Lopes
Luiza Lilandra
Assessora JurídicaLuiza Lilandra
Antônio Hudson
Analista AmbientalAntônio Hudson

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